Definido que está a abertura gradual da atividade económica no país, os negócios vão retomando a sua atividade, no entanto com medidas adicionais de proteção, controlo e segurança das pessoas.
O Controlo de Acesso com Deteção de Febre é uma solução que permite às empresas controlarem a segurança dos seus colaboradores, mantenho o plano laborar em bom ritmo de funcionamento, agora suportado pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.
Este DL. no seu Artigo 13º. refere:
“1 — No atual contexto da doença COVID -19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2 — O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3 — Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.”
A Trialarmes apresenta as novas soluções de Controlo de Acesso com Deteção de Febre a instalar na sua organização.
Estas soluções podem ser aplicadas tanto no sector público como privado, reforçando as medidas de prevenção e segurança de pessoas, dos seus utentes/clientes bem como colaboradores.
A Trialarmes pode ajudar!
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