Ourivesarias e Setor Bancário
A segurança é uma componente essencial em todos os negócios que trabalham com valores, como é o caso por exemplo das Ourivesarias e também do Setor Bancário sendo que é obrigatório adotarem medidas de segurança.
As medidas de segurança obrigatórias, legalmente em vigor, para as entidades que procedam à compra, venda e exibição de metais preciosos ou obras de arte, previstas na Lei nº 34/2013, de 16 de maio de 2013, segundo o portal da AORP, incluem:
Sistemas de Videovigilância
- os estabelecimentos terão de ter afixados dísticos informativos sobre o sistema de vigilância instalado no local, que só pode ser colocado por um instalador credenciado, como a Trialarmes.
Sistema de Deteção contra Intrusão
- Vulgarmente conhecido como alarme, é obrigatória a comunicação à Força de Segurança (PSP), sendo que este só pode ser colocado por um instalador credenciado como a Trialarmes.
As entidades abrangidas por esta lei devem garantir em termos de videovigilância:
- a identificação das pessoas, abarcando toda a área de acesso ao público e com sistema de gravação de imagens por 30 dias, regra geral, ou 90 dias caso o estabelecimento lide com materiais preciosos usados;
- a monotorização externa do sistema, quando é feita, terá de ser exclusivamente assegurada em central de receção e monotorização de alarmes e videovigilância (CRMAV) de uma empresa titular de Alvará C ou uma entidade titular de licença de autoproteção;
As entidades abrangidas por esta lei devem garantir em termos de deteção contra intrusão:
- a monotorização externa do sistema, quando ocorrer, terá de ser exclusivamente assegurada em central de receção e monotorização de alarmes e videovigilância (CRMAV) de uma empresa titular de Alvará C ou uma entidade titular de licença de autoproteção, conforme aplicável;
- nos casos em que existe a monotorização externa do sistema, o sistema de alarme deverá ser de grau 3.
- Nos casos em que o sistema não é monitorizado exteriormente, o sistema deverá ser de grau 1. Ambos devem ser com sirene exterior, audível fora do estabelecimento.
É de salientar a importância de, adicionalmente, todos os estabelecimentos adotarem comportamentos de autoproteção, tais como:
- Retirar frequentemente as notas de maior valor da caixa e guardá-las em local seguro e não visível ao público;
- Não revelar a ninguém externo aos colaboradores da loja o local onde se encontra o botão de ativação do alarme;
- Recorrer a empresas especializadas no transporte de bens ou numerário de grande valor;
- Permanente alternância de rotina de transferência/depósito de valores no banco.
Estas ações promovem uma maior segurança, reduzindo os riscos de situações desagradáveis.