Nova Lei Segurança Privada e Autoproteção

Nova Lei Segurança Privada e Autoproteção

Nova Legislação da Segurança Privada e Autoproteção acabou de ser publicada em 8 de julho e entra em vigor a 7 de setembro.

A nova lei n.º 46/2019 estabelece o regime do exercício da actividade de segurança privada e da organização de serviços de autoproteção e estabelece as medidas de segurança a adoptar por entidades, públicas ou privadas, com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes.

Segundo o documento, a segurança privada e a autoproteção só podem ser exercidas nos termos da presente lei e da sua regulamentação, e têm uma função complementar à actividade das forças e serviços de segurança do Estado.

Para efeitos da presente lei, e sem prejuízo das atribuições das forças de segurança, “a proteção de pessoas e bens e a prevenção da prática de crimes pode ser exercida por entidade privada que vise a prestação de serviços de segurança privada a terceiros e através da organização, em proveito próprio, de serviço de autoproteção”.

No que diz respeito aos Sistemas de Videovigilância, as gravações de imagem obtidas por estes “são conservadas, em registo codificado, pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação, findo o qual são destruídas, no prazo máximo de 48 horas. A lei define que os sistemas de videovigilância devem ter capacidade de acesso directo às imagens em tempo real pelas forças e serviços de segurança, para efeitos de acções de prevenção ou de investigação criminal, lavrando auto fundamentado da ocorrência; sistema de alarmística que permita alertar as forças e serviços de segurança territorialmente competentes em caso de iminente perturbação, risco ou ameaça à segurança de pessoas e bens que justifique a sua intervenção e registo dos acessos incluindo identificação de quem a eles acede e garantia de inviolabilidade dos dados relativos à data e hora da recolha”.

 

Consulte o documento legislativo aqui: Lei 46/2019 – Diário da República

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