Nova Legislação da Segurança Privada e Autoproteção acabou de ser publicada em 8 de julho e entra em vigor a 7 de setembro.
A nova lei n.º 46/2019 estabelece o regime do exercício da actividade de segurança privada e da organização de serviços de autoproteção e estabelece as medidas de segurança a adoptar por entidades, públicas ou privadas, com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes.
Segundo o documento, a segurança privada e a autoproteção só podem ser exercidas nos termos da presente lei e da sua regulamentação, e têm uma função complementar à actividade das forças e serviços de segurança do Estado.
Para efeitos da presente lei, e sem prejuízo das atribuições das forças de segurança, “a proteção de pessoas e bens e a prevenção da prática de crimes pode ser exercida por entidade privada que vise a prestação de serviços de segurança privada a terceiros e através da organização, em proveito próprio, de serviço de autoproteção”.